Em reunião nos dias 28 e 29 de abril de 2007, o Comitê Central do PCB decidiu convocar a VIII Conferência Política Nacional do Partido, com um temário centrado na ação política e na organização do Partido.
Será uma grande oportunidade para a militância partidária aprofundar o debate sobre as questões candentes pautadas, de forma a prepararmos o PCB para estar à altura dos desafios de uma conjuntura favorável para o Partido: avanço da luta antiimperialista na América Latina e retomada do movimento de massas classista no Brasil.
Apresentamos abaixo as Normas da VIII Conferência Nacional:
NORMAS DA VIII CONFERÊNCIA POLÍTICA NACIONAL DO PCB
Artigo 1º - A VIII Conferência Política Nacional do PCB será realizada nos dias 20, 21, 22 e 23 de março de 2008, em Praia Grande (São Paulo).
Artigo 2º - O Temário da Conferência Política Nacional do PCB será o seguinte:
1 – A Conjuntura e a Ação Política do Partido;
2 – Concepção de Partido;
3 - Organização e Estatutos;
4 – Declaração Política.
Artigo 3º - As Teses à Conferência são as Resoluções do XIII Congresso e os textos do Comitê Central do Partido sobre os temas colocados em debate, a serem divulgados, no máximo, até 31 de agosto de 2007, no sítio eletrônico do Partido, devendo ser impressos pelos Comitês Regionais para divulgação nos Estados.
Artigo 4º - As Teses à Conferência serão debatidas num SEMINÁRIO NACIONAL, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2007, no Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro – O Plenário do Seminário Nacional será composto pelos membros do Comitê Central, dirigentes de Comitês Regionais não membros do CC e militantes que atuam no movimento sindical, a critério da Comissão Política Nacional.
Parágrafo Segundo – Após o Seminário Nacional, o Comitê Central poderá, com base nos debates, promover alterações nas Teses à Conferência Nacional.Parágrafo Terceiro – O último dia do Seminário será dedicado a um Ativo Nacional sobre a questão sindical e o movimento de massas.
Artigo 5º - A partir de 1 º de setembro de 2007, o sítio eletrônico do Partido abrirá um espaço específico para uma Tribuna de Debates, em que todos os militantes e organismos do Partido poderão expor suas opiniões sobre os temas da Conferência.
Parágrafo Único - Só serão divulgados na Tribuna de Debates textos entregues ao Secretariado Nacional por meios eletrônicos.
Artigo 6º - Das Conferências Municipais, participarão:
A - com direito a voz e voto: os delegados plenos, eleitos nas Conferências de Base, na proporção de um delegado para cada dois participantes, acrescentando-se mais um delegado em caso de número impar.
A1 - os militantes não organizados em base serão incorporados à base mais compatível com sua atuação política ou a uma base eclética provisória, a critério do Comitê imediatamente superior;
A2 – nos Municípios organizados em base única, todos os militantes serão delegados plenos à Conferência Municipal.
B - com direito a voz: o membro do Comitê Regional, designado Assistente da Conferência e demais membros dos Comitês Regional e Central que não forem delegados plenos.
Artigo 7º - Das Conferências Regionais, participarão:
A - com direito a voz e voto: os delegados plenos, eleitos nas Conferências Municipais, na proporção de um delegado para cada três participantes do processo conferencial, incluindo as Conferências de Base, acrescentando-se mais um delegado no caso de fração de dois;
B - com direito a voz: o membro do Comitê Central, designado Assistente da Conferência e demais membros dos Comitês Regional e Central que não forem delegados plenos.
Artigo 8º - Da Conferência Política Nacional, participarão:
A - com direito a voz e voto: os delegados plenos, eleitos nas Conferências Regionais, na proporção de um delegado para cada dez participantes do processo conferencial, incluindo as Conferências de Base, acrescentando-se mais um delegado no caso de fração de cinco;
B - com direito a voz: os membros do Comitê Central que não tiverem sido eleitos delegados.
Artigo 9º - As normas e regimentos das Conferências Municipais e Regionais terão como base o que for estabelecido para a Conferência Nacional e serão adaptados pelos respectivos Comitês, no que se refere a datas e aspectos específicos.
Artigo 10º – Os Comitês Municipais e Regionais arcarão com os custos de suas próprias Conferências, regulamentando a contribuição financeira dos participantes.
Artigo 11º - Os Comitês Regionais arcarão com os custos de locomoção, hospedagem e alimentação dos delegados dos Estados à Conferência Nacional.
Artigo 12º – De todas as Conferências Municipais e Regionais se lavrará ata sucinta, a ser entregue ao Comitê imediatamente superior, mencionando os delegados presentes e as principais resoluções.
Artigo 13º – Os Comitês Regionais remeterão ao Secretariado Nacional, no máximo até o dia 10 de março de 2008, relatório sobre o processo de Conferências no Estado, contendo as principais resoluções, com o número dos participantes e a relação nominal dos delegados eleitos à Conferência Nacional.
Artigo 14º – As Conferências poderão, a critério de suas respectivas plenárias, renovar os respectivos órgãos dirigentes, nos termos do Estatuto.
Artigo 15º – De todas as Conferências poderão participar convidados, com direito a voz, a critério das direções de cada jurisdição, ouvido o Comitê imediatamente superior, desde que o número de convidados não ultrapasse dez por cento do total de delegados com direito a voto.
Artigo 16º – Os casos omissos que surjam antes do início das Conferências serão dirimidos pelos respectivos Comitês e aqueles surgidos após instaladas, por sua Mesa Diretora e, em grau de recurso, por sua Plenária.
Artigo 17º - Fica estabelecido o seguinte cronograma:
- Publicação dos textos do Comitê Central: até 31 e agosto de 2007;
- Seminário Nacional: 12, 13 e 14 de outubro de 2007;
- Tribuna de Debates: de 1º de setembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008;
- Conferências de Base: até 24 de fevereiro de 2008;
- Conferências Municipais: até 2 de março de 2008;
- Conferências Regionais: até 9 de março de 2008;
- Conferência Política Nacional: 20 a 23 de março de 2008.
Regimento Interno da VIII Conferência Política Nacional do PCB
Art. 1º – A VIII Conferência Política Nacional do PCB será realizada nos dias 20, 21, 22 e 23 de março de 2008, na Colônia de Férias da União Nacional dos Servidores Públicos (UNSP-SP), na Praia Grande, Baixada Santista, Estado de São Paulo (SP).
Art. 2º - O credenciamento dos delegados se inicia às 14 horas do dia 20 de março de 2008, no local da Conferência, e se encerra às 18 horas do dia 21. Verificada a ausência de delegados efetivos, se inicia o credenciamento dos suplentes, até o encerramento das atividades do dia 21.
Parágrafo Primeiro – O credenciamento de todos os delegados plenos de cada Estado, inclusive de suplentes que passem à condição de efetivo, será feito por representante de Comitê Regional, mediante a entrega da relação dos delegados e o pagamento De todas as taxas de inscrição individuais, no valor de (*) por delegado, para custear todas as despesas com estadia, exceto despesas extras, como bebidas, refeições extras etc.
Parágrafo Segundo – O credenciamento de membros do CC não delegados plenos e dos convidados será feito por eles próprios, observadas as mesmas condições financeiras estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 3º - O início da Conferência será às 18 horas do dia 20, com a instalação da mesa, votação deste regimento e eleição das Comissões de Sistematização, uma para cada ponto do temário.
Art. 4º – A Conferência seguirá o seguinte cronograma:
- Dia 20:Abertura: 18h;
- Dia 21:Grupos de discussão: de 9h às 13h e de 14:30 às 18:30h;Plenária: 20h às 22h;- Dia 22:Plenária: 9h às 13h;Plenária: 14h às 21h;
- Dia 23:Plenária: 10h às 14h;
Art. 5º - Os grupos de discussão elegerão uma mesa composta por presidente e secretário para a condução dos trabalhos. De cada grupo participará um membro de cada Comissão de Sistematização.
Art. 6º - As Comissões de Sistematização, de posse dos relatórios dos grupos de discussão e das propostas vindas das Conferências Regionais, devem elaborar o relatório final para deliberação da Plenária da Conferência Nacional. O relatório deverá ser votado pela plenária, sem prejuízo dos destaques.
Art. 7º - Durante as votações, a critério da mesa, consultado o plenário, poderão ser realizadas até três intervenções (a favor e contra) de até cinco minutos cada.
Art. 8º - Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela mesa ou, em instância final, pelo plenário da Conferência.
(*) Em valores atuais, a previsão é de uma taxa individual em torno de R$120,00.
COMISSÕES DE TESES À VIII CONFERÊNCIA NACIONAL:
Ponto 1 – A conjuntura e a Ação Política do Partido:conjuntura internacional: Eduardo, Rico e Zuleide.conjuntura nacional: Edmilson, Marta e Mazzeo.movimento de massas: Herbert, Igor e Sidney.
Pontos 2 e 3 – Concepção de Partido; Organização e Estatutos: Edilson, Eduardo, Fábio, Frederico Luiz e Ivan.Ponto 4 – Declaração Política: texto a ser elaborado às vésperas da Conferência Nacional, por comissão a ser composta pela Comissão Política Nacional.
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